Decreto Federal · 2025

Decreto 12.688/2025 — a virada estrutural da demanda por reciclado.

Pela primeira vez na história do Brasil, o conteúdo reciclado em embalagens plásticas deixou de ser opcional para se tornar uma obrigação progressiva com força de lei. De 22% em 2026 a 50% em 2040, o decreto cria uma demanda contínua, crescente e juridicamente garantida por material reciclado certificado.

Instrumento Decreto nº 12.688
Publicação 2025
Primeira meta 22% em 2026
Horizonte 50% até 2040
O que é

O decreto que transforma reciclagem em obrigação de mercado.

O Decreto Federal nº 12.688 de 2025 regulamenta a obrigatoriedade de incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo em embalagens plásticas fabricadas, importadas ou comercializadas em território brasileiro. Não se trata de uma meta voluntária ou de um incentivo fiscal — é uma exigência legal com prazos, percentuais e fiscalização.

Toda indústria que coloca embalagem plástica no mercado brasileiro passa a ter uma obrigação quantitativa: comprovar que determinada fração do plástico usado na embalagem vem de material reciclado rastreável. Essa fração começa em 22% já no primeiro ano e escala até atingir metade do volume total em 2040.

"Pela primeira vez, a cadeia industrial brasileira tem prazo, meta e multa para usar o material que os catadores separam todo dia."
Cronograma

A escalada progressiva até 2040.

A progressividade do decreto não é um detalhe técnico — é o que garante previsibilidade para o planejamento industrial e para a expansão da capacidade instalada das associações de catadores. Ao longo de 14 anos, a demanda por reciclado multiplica-se em volume, forçando o mercado a buscar fornecedores com escala e qualidade.

22% Conteúdo reciclado obrigatório em 2026
35% Meta intermediária projetada para 2032
50% Obrigação final em 2040

Essa progressão inclui os principais polímeros do mercado — PET, PEAD, PP, PEBD e PS — cada um com sua própria curva de adoção, mas todos convergindo para o mesmo horizonte de meio século de conteúdo reciclado nas embalagens brasileiras.

Rastreabilidade

Sem certificação, não há cumprimento.

O decreto não se contenta com declarações voluntárias. Para comprovar o percentual de reciclado, a indústria precisa apresentar certificação de origem emitida por entidade credenciada, com rastreabilidade completa desde o ponto de coleta até a granulação final.

Essa exigência cria uma vantagem competitiva imediata para associações que já operam com:

  • Documentação fiscal completa por lote coletado
  • Sistemas digitais de gestão territorial e volumétrica
  • Processos de verticalização com trilha auditável
  • Governança formal via CNPJ coletivo

Informalidade, atravessadores e coleta não documentada ficam, na prática, fora desse novo mercado — por incapacidade de comprovação jurídica.

Impacto no preço

A matemática da valorização.

Quando um mercado passa a ter demanda obrigatória e oferta limitada por barreira regulatória, o preço responde. Projeções do setor indicam que o valor pago por quilo de PET reciclado certificado pode subir entre 40% e 120% nos primeiros três anos do decreto, à medida que a indústria corre para cumprir metas.

A ASSOCICLO antecipou esse movimento construindo, desde o início, uma operação compatível com o padrão de certificação exigido. Enquanto catadores informais continuam travados em valores de 2010, nossos associados já operam dentro da curva de valorização prevista pela nova legislação.

ASSOCICLO em ação

Prontos para o novo mercado de reciclado obrigatório.

A verticalização que a ASSOCICLO implementa é, ao mesmo tempo, uma estratégia econômica e uma resposta jurídica ao decreto. Cada etapa do processo foi desenhada para atender às exigências de rastreabilidade e escala que o novo mercado demandará.

Granulação própria certificada De PET bruto a grânulo pronto para a indústria — com selo de origem rastreável exigido pelo decreto.
Contratos diretos com indústria Eliminação do atravessador e formação de parcerias de longo prazo com compradores obrigados pelo conteúdo mínimo.
Sistema de rastreabilidade digital Cada quilo coletado é registrado, pesado e documentado — gerando a trilha que a certificação exige.
Valorização de até 6× De R$1,80/kg (bruto) a R$9–11/kg (grânulo certificado), capturando a margem que o decreto libera no mercado.