Pela primeira vez na história do Brasil, o conteúdo reciclado em embalagens plásticas deixou de ser opcional para se tornar uma obrigação progressiva com força de lei. De 22% em 2026 a 50% em 2040, o decreto cria uma demanda contínua, crescente e juridicamente garantida por material reciclado certificado.
O Decreto Federal nº 12.688 de 2025 regulamenta a obrigatoriedade de incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo em embalagens plásticas fabricadas, importadas ou comercializadas em território brasileiro. Não se trata de uma meta voluntária ou de um incentivo fiscal — é uma exigência legal com prazos, percentuais e fiscalização.
Toda indústria que coloca embalagem plástica no mercado brasileiro passa a ter uma obrigação quantitativa: comprovar que determinada fração do plástico usado na embalagem vem de material reciclado rastreável. Essa fração começa em 22% já no primeiro ano e escala até atingir metade do volume total em 2040.
A progressividade do decreto não é um detalhe técnico — é o que garante previsibilidade para o planejamento industrial e para a expansão da capacidade instalada das associações de catadores. Ao longo de 14 anos, a demanda por reciclado multiplica-se em volume, forçando o mercado a buscar fornecedores com escala e qualidade.
Essa progressão inclui os principais polímeros do mercado — PET, PEAD, PP, PEBD e PS — cada um com sua própria curva de adoção, mas todos convergindo para o mesmo horizonte de meio século de conteúdo reciclado nas embalagens brasileiras.
O decreto não se contenta com declarações voluntárias. Para comprovar o percentual de reciclado, a indústria precisa apresentar certificação de origem emitida por entidade credenciada, com rastreabilidade completa desde o ponto de coleta até a granulação final.
Essa exigência cria uma vantagem competitiva imediata para associações que já operam com:
Informalidade, atravessadores e coleta não documentada ficam, na prática, fora desse novo mercado — por incapacidade de comprovação jurídica.
Quando um mercado passa a ter demanda obrigatória e oferta limitada por barreira regulatória, o preço responde. Projeções do setor indicam que o valor pago por quilo de PET reciclado certificado pode subir entre 40% e 120% nos primeiros três anos do decreto, à medida que a indústria corre para cumprir metas.
A ASSOCICLO antecipou esse movimento construindo, desde o início, uma operação compatível com o padrão de certificação exigido. Enquanto catadores informais continuam travados em valores de 2010, nossos associados já operam dentro da curva de valorização prevista pela nova legislação.
A verticalização que a ASSOCICLO implementa é, ao mesmo tempo, uma estratégia econômica e uma resposta jurídica ao decreto. Cada etapa do processo foi desenhada para atender às exigências de rastreabilidade e escala que o novo mercado demandará.