O Sistema Integrado de Gestão Compartilhada dos Serviços de Limpeza (SIGCSL) é a proposta legislativa municipal co-construída com a ASSOCICLO. Rompe com o modelo assistencialista e posiciona o catador como agente público ambiental — com contrato, remuneração e reconhecimento.
O PL SIGCSL — Sistema Integrado de Gestão Compartilhada dos Serviços de Limpeza — é uma proposta legislativa municipal que reformula, pela raiz, a forma como Londrina organiza, contrata e remunera os serviços de coleta seletiva e destinação de recicláveis. Ele não é apenas uma lei ambiental; é um contrato social entre o poder público e quem faz a reciclagem acontecer todos os dias.
A proposta institui um sistema tripartite, no qual poder público, cidadãos e associações de catadores operam como nós conectados de uma mesma rede — com obrigações, direitos e fluxos financeiros claramente definidos em lei.
O que diferencia o PL SIGCSL de outras políticas municipais de reciclagem é sua origem. A proposta não foi elaborada em gabinete e depois "apresentada" aos catadores para adesão. Foi co-construída desde a primeira linha com a ASSOCICLO, em um processo de elaboração participativa que durou meses.
Essa diferença de método se reflete no texto: cada dispositivo foi desenhado a partir da experiência operacional real de quem está em campo. Não há distanciamento entre quem escreveu a lei e quem vai executá-la — porque são, em parte, as mesmas pessoas.
O PL reconhece formalmente o catador associado como prestador de serviço público de interesse ambiental, com direito a remuneração por serviços ambientais (RSA). Isso rompe com o modelo histórico em que o catador era visto apenas como "receptor" de material — sem ser pago pelo trabalho de triagem, transporte e destinação.
A cidade passa a ser dividida em territórios de atuação, cada um sob responsabilidade de uma associação habilitada. Isso elimina sobreposições, conflitos e dumping entre organizações — e garante cobertura universal do município.
Em sintonia com o Art. 36 da PNRS, o PL SIGCSL formaliza no âmbito municipal a possibilidade de contratação direta das associações, com critérios objetivos de habilitação.
Criação de fonte específica de financiamento, abastecida por contribuição dos grandes geradores e por repasses de taxa de limpeza urbana, destinada exclusivamente ao pagamento das associações.
A ASSOCICLO não se limita a defender o PL SIGCSL — ela é coautora, fiscal, executora e avaliadora contínua da proposta. Isso significa que, quando o projeto for aprovado, a associação já está pronta para operá-lo no mesmo dia.